Envolvidos em licitações fraudulentas têm apelo rejeitado e situação de Avelar no governo Montoro fica vulnerável
Na última terça-feira, o Tribunal de Justiça julgou improcedente as apelações do ex-prefeito Wanderley Sant’Anna, do assessor de planejamento de Nelson Montoro, Nelson Avelar, de Sata Giuseppe Maset e de mais um bando de empresários fraudadores de licitações, condenados em primeira instância por crime de improbidade. No processo em primeira instância, Wanderley, condenado a prisão, teve a pena suspensa pela idade e Nelson Avelar foi condenado a regime semiaberto de prisão por 4 anos e 1 mês, além de pagamento de multas e impedimento de exercer cargo público.
Com a rejeição da apelação dessa condenação, o processo será remetido para o Tribunal para julgamento e, em caso de condenação, o cargo ocupado por Nelson Avelar no governo de Montoro, em situação questionável do ponto de vista ético e moral, pode ser questionado judicialmente, já que fica estabelecida a condenação por segunda instância.
Além de Nelson Avelar, Wanderley e Sata Maset, este condenado a prestação de serviço comunitário e multa, tiveram as apelações negadas José Romão Pinheiro, Jair e Leonardo Gomes e José Carlos Meza. Eles foram apenados com multas e tiveram as penas de prisão aberta substituída por serviços à comunidade.
Ao todo foram quatro licitações fraudadas por Nelson e Wanderley em conluio com os empresários, segundo o Ministério Público, que foram unificadas em um único processo.
Os crimes
As investigações conduzidas pelo Ministério Público concluíram que as fraudes nas licitações foram articuladas e conduzidas por Nelson, com anuência do então prefeito Wanderley e participação consciente dos demais envolvidos nos crimes. As fraudes ficaram evidenciadas pela forma de operação, em que se utilizou da modalidade carta-convite nas licitações em que as propostas eram combinadas entre os concorrentes, sabendo-se antecipadamente quem venceria. Da licitação a que Sata Maset, da Oliveira e Maset saiu vencedora, o concorrente foi Júlio Cesar Pereira, laranja de Sata que emprestou o nome para uma segunda empresa em que Sata é o proprietário de fato.
A Promotoria sintetiza sua denúncia afirmando que Wanderley Sant’Anna, Nelson Antonio Avellar, Jair Gomes, Leonardo Gomes Junior, José Romão Pinheiro, José Carlos Meza, Sata Giuseppe Maset Junior, Comercial de Armarinhos Patinhas Ltda. ME., Dpal Renovadora de Pneus Ltda EPP, Julio Cesar Pereira Monte Aprazível ME, (Laranja de Sata Maset), Maset & Oliveira Ltda. e Municipalidade de Monte Aprazível se consorciaram em unidade de propósitos, todos em conluio para frustrar a licitude dos Procedimentos de Licitação nº 16/09, 18/09, 21/09 e 12/09, realizados, na modalidade convite, com emprego de simulação e dirigismo no sentido de impedir a concorrência. Tais licitações eram controladas por Nelson Avellar, a mando do prefeito, Wanderley Sant’Anna, que determinava quem seria o vencedor.”
De forma geral, os envolvidos alegaram em defesa não ter havido ilicitudes nos processos de licitação e nem prejuízos aos cofres municipais, lorotas desmentidas pelos depoimentos enfáticos das funcionárias Liúba Amorim e Roseli Zangaro que relataram as fraudes. As lorotas dos envolvidos não convenceram a Justiça de Monte Aprazível e muito menos o colegiado de juízes do Tribunal de Justiça que não aceitaram os recursos dos condenados em primeira instância.
As fraudes
A licitação de número 12, teve como objeto a aquisição de móveis e eletroeletrônicos para os setores de saúde e educação, no valor de R$ 49.777,00, da qual participaram Sata Maset e seu laranja Julio Cesar Pereira.
O processo licitatório 16, de 2009, tinha como objeto a aquisição de materiais escolares no valor de R$ 38.299,00, vencido pela Comercial de Armarinho Patinhas, dos sócios, Jair e Leonardo Gomes.
O processo de número 18, do mesmo ano, vencido por José Romão Pinheiro, estabeleceu a contratação de serviços de supervisão dos equipamentos da Patrulha Agrícola, no valor de R$ 9 mil.
A licitação de número 19, habilitou o contrato entre a prefeitura e a DPAL Renovadora de Pneus, de José Carlos Meza, no total de R$ 78.560,00, para recauchutagem de pneus da frota municipal.
Pena
Na sentença, o juiz demonstra absoluta certeza de que Nelson Avelar teve participação ativa nas fraudes. “É certo que o papel desempenhado por Nelson Avelar, sendo ele quem coordenava as cartas-convite no município, partindo dele, portanto, necessariamente, a coordenação das fraudes constatadas”, escreveu o juiz.
Convencido da culpa de Nelson, o juiz estabeleceu para os quatro crimes, a pena de 4 anos e um mês de prisão e multa de 18 salários mínimos vigentes à época dos crimes e determinou que a pena seja cumprida inicialmente no regime semiaberto (liberdade durante o dia), concedendo-lhe, entretanto, o benefício de recorrer em liberdade.
Jair e Leonardo Gomes tiveram suas penas de detenção estipuladas em 2 anos, convertidas em serviços comunitários e multa de 20 salários mínimos para cada um.
José Romão Pinheiro, também condenado a 2 anos, teve a pena convertida, mas obrigado a pagar multa de 2,5 salários e Sata Maset condenado teve a pena de prisão comutada para serviços comunitários e multa de 5 salários mínimos.
Wanderley Sant’Anna e José Carlos Meza que, além do crime de licitação, foi condenado por falsificação de documentos, foram condenados a 4 anos, mas tiveram as penas extintas em razão da idade acima dos 70 anos.
Ainda na sentença, o juiz oficiou ao delegado de polícia do município que abra inquérito policial para investigar José Geraldo Braite e Julio Cesar, o laranja de Sata Maset, por falso testemunho que teriam praticado durante as fase do processo como testemunha de defesa dos acusados.
A tramoia
Esse tipo de crime foi usual também em outras licitações comandadas por Nelson Avelar, que ocupa atualmente, no governo de Nelson Montoro funções que abarcam todos os setores da gestão, incluindo as licitações e determinações de compras e contratos. De acordo com o apurado no inquérito do Ministério Público em outras ações por crime de improbidade em que figuram Nelson e Wanderley como réus por fraudes em licitações, os “modus operandis”, nestes casos eram os mesmo. Orientandos por Nelson, um dos concorrentes, definido previamente como vencedor da licitação, “acertava” com outros dois concorrentes os valores das propostas que seriam apresentadas de forma a frustrar a concorrência pública. Nestes casos e como em outros, foram decisivos os depoimentos das funcionárias do setor de licitação, Liúba Amorim e Roseli Lopes Zangaro, que confirmaram e detalharam as práticas de Nelson Avelar.